Acórdão nº 01906/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 2004
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Resumen
A impugnação de prestação tributária, por dívida à Segurança Social, quando não fôr fundada em erro na autoliquidação, deve ser deduzida no prazo de 90 dias, contados da data em que o pagamento devia ter sido efectuado, nos termos do art. 102º nº 1 al. a) do C.P.P.T.
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Extracto
Acórdão nº 01906/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 2004
A... Ldª., inconformada com a sentença do Mº. Juíz do T. T. de 1ª Instância do Porto, que lhe julgou improcedente a impugnação deduzida, daquela interpôs recurso para este S.T.A., terminando as suas alegações com a formulação do s...
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