Acórdão nº 01049/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 2004
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Resumen
O "vencimento da categoria correspondente do activo" a levar em conta para a aplicação das percentagens de 76,5% e de 92% estabelecidas no art. 7º-A do D-L nº 110-A/81, de 14.5 (redacção do D-L nº 245/91, de 24.8) e nº 4 da Portaria nº 54/91, de 19.1 é o fixado naquele D-L nº 110-A/81 (entrado em vigor a 1.5.81) e não o vigente à data de entrada em vigor da mencionada portaria.
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Extracto
Acórdão nº 01049/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Marzo de 2004
Acordam no Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: -I- A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES recorre para o Pleno da Secção, com fundamento em oposição de julgados, do Acórdão do TCA que, negando provimento ao recurso jurisdicional interposto pela mesma Caixa, confirmou a sentença do T.A.C. de Lisboa que, decidindo recurso contencioso interposto ...
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