Acórdão nº 01537/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Abril de 2004

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Resumen


I - A causa de pedir é o facto jurídico de que decorre a pretensão que o autor deduz em juízo.

II - Actos de gestão privada são os actos em que o Estado ou a pessoa colectiva pública intervém como um simples particular despido do seu poder público.

III - Actos de gestão pública são os praticados no exercício de uma função pública para os fins de direito público da pessoa colectiva, isto é, o regido pelo direito público e, consequentemente, por normas que atribuem à pessoa colectiva pública poderes de autoridade.

IV - Uma estrada municipal é propriedade do próprio município em cujo território a mesma se encontra, ficando a seu cargo (arts. 5º e 7º al. b) do DL. nº33 916, de 4/9/1944). Portanto, a conservação e manutenção de uma estrada municipal é obrigação do município onde a mesma se insere. V - O artº66º nº2 al.f) da LAL (Lei nº169/99, de 18/9), além de outras competências da câmara municipal, no âmbito do planeamento e desenvolvimento, diz ser da sua competência "criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal".

VI - Temos, assim, que a conservação de uma estrada municipal cai nas atribuições do município a que pertence, pelo que os actos (ou omissões) praticados pelos seus órgãos no cumprimento desta atribuição são actos de gestão pública, em que a Administração actua em situação de superioridade relativamente aos restantes cidadãos ou entidades, porque age na satisfação do interesse público.

VII - Fundando os recorrentes autores a causa de pedir, numa acção de responsabilidade civil extracontratual, na deficiente conservação de uma estrada municipal, tal tipo de responsabilidade baseia-se num acto de gestão pública, pelo que, de acordo com o citado artº 51º nº1 al. h) do Decreto-Lei nº 129/84 de 27 de Abril, o conhecimento de tal acção compete aos tribunais administrativos de círculo.

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Extracto


Acórdão nº 01537/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Abril de 2004

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: A...

e esposa B..., ele agricultor e ela doméstica, residentes no lugar da Igreja, freguesia de Sedielos, concelho e comarca da Régua, intentaram contra a Câmara Municipal do Peso da Régua (doravante: CMPR), ..., Companhia de Seguros, SA, ... & Cª, Lda e ..., SA, acção de responsabilidade civil extracontratual, baseada na prática de acto de gestão ilícito, pedindo a sua condenação ao pagamento de € 8 634,22.

Por sentença do Tribu...

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