Acórdão nº 01939/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 2004
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Resumen
Nos termos dos arts. 7ºe 52º do Regulamento do PDM de Amares, o coeficiente de ocupação do solo estabelece o volume de construção que é possível edificar por cada metro quadrado de terreno, devendo o mesmo ser aplicado a cada unidade (a cada lote), e não com referência à totalidade da área urbanizada, tornando possível que alguns lotes aproveitem a volumetria que por qualquer circunstância não foi utilizada por outros.
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Extracto
Acórdão nº 01939/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 2004
Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, 3ª Subsecção:- I -A...
e a CÂMARA MUNICIPAL DE AMARES recorrem da sentença do T.A.C. do Porto que, concedendo provimento ao recurso contencioso interposto pelo Ministério Público, declarou nulas as deliberações camarárias de 30.6.97 e 11.1.99, a primeira que procedeu à alteração do alvará de loteamento nº 5/77, de 15.11 e aprovou um projecto de construção nesse lote de um edifício, requerido pelo 1º recorrente, a segunda que aprovou para o mesmo um projecto de alterações. Nas suas alegações, o 1º recorrente formulou as seguintes conclusões: "A.- Quando se pretende aplicar o disposto na alínea a), do n.º 1, do art. 52.º do P.D.M...Ver el contenido completo de este documento
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