Acórdão nº 01895/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 2004
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Resumen
I - O art. 563º do C.Civil consagra a teoria da causalidade adequada ("A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão"), à luz da qual deve arquitectar-se a reconstituição da situação hipotética do lesado, erigida pelo art. 562º como objectivo nuclear da obrigação de indemnização.
II - O nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, consiste na interacção causa/efeito, de ligação positiva entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquele, a ponto de poder afirmar-se que o lesado não teria sofrido tal dano se não fosse a lesão.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01895/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 2004
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: (Relatório) I. A..., id. nos autos, intentou no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa acção de responsabilidade civil extracontratual por actos de gestão pública contra o INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA (ICERR), pedindo a condenação do Réu a pagar-lhe a quantia de 3.148.360$00, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até integral pagamento.
Por sentença daquele tribunal, de 13.05.2003 (fls. 102 e segs.), foi a acção julgada improcedente, por não provada, sendo o Réu consequentemente absolvido do pedido. É desta decisão que vem interposto o presente recurso jurisdicional, em cuja alegação o recorrente formula as seguintes CONCLUSÕES: 1. O A..., não obteve vencimento na acção de responsabilidade civil extracontratual por actos de gestão pública que intentou contra o ICERR, Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária; 2. Entendeu o Tribunal a quo que não resultaram provados todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, mormente a existência de nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano;...Ver el contenido completo de este documento
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