Acórdão nº 0895/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Septiembre de 2004
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Resumen
A prescrição da dívida exequenda é de conhecimento oficioso, nos termos do artº 259º do CPT.
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Extracto
Acórdão nº 0895/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Septiembre de 2004
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A... recorre da sentença que, no Tribunal Administrativo e Fiscal - Lisboa 2 (Restelo), julgou totalmente improcedente a reclamação deduzida e, por isso, manteve o despacho reclamado datado de 12-11-2003 e que consta de fls. 78.
Alegou formulando o seguinte quadro conclusivo: 1. A Exequente dispõe, no processo de execução fiscal, da faculdade de demandar os responsáveis subsidiários, quando ao devedor originário não forem encontrados bens ou direitos, tomando estes o lugar daquele e a figurar na execução fiscal revertida como partes; 2. Por conseguinte, o facto de terem deduzido incidentes de oposição à execução fiscal autónomos, há identidade de partes, de processo, de causa de pedir e de pedido, já qu...Ver el contenido completo de este documento
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