Acórdão nº 0240/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 2004
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Resumen
Para que seja admissível o recurso previsto no art. 280º, 5, do CPPT, é condição necessária que as decisões-fundamento tenham transitado em julgado.
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Extracto
Acórdão nº 0240/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 2004
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., com sede no lugar do ..., Via ..., Maia, impugnou judicialme...
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