Acórdão nº 0614/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 2004
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Resumen
Não obsta à reclamação e graduação dos créditos de IRS o facto de os privilégios não serem garantias reais mas meras preferências de pagamento.
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Extracto
Acórdão nº 0614/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 2004
Tendo em execução fiscal para cobrança de dívidas de IVA sido penhorado um imóvel e vindo Fazenda Pública reclamar aos autos uma dívida de IRS de 1999, foi a reclamação liminarmente rejeitada por carecer de garantia real.
Não se conformando com tal decisão dela recorreu a Fazenda Pública para este Supremo Tribunal Administrativo, pedindo a sua...Ver el contenido completo de este documento
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