Acórdão nº 0522/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Octubre de 2004

Enlazado como:

Resumen


I - Se o pedido formulado na "acção administrativa especial" é a declaração de nulidade do acto praticado pelo Secretário de Estado da Administração Interna (por delegação do respectivo Ministro) que nega asilo a um cidadão angolano, e a condenação do autor do acto na prática do acto devido, nos termos dos arts. 24º, al.a), iii) e iv) e 44º do novo ETAF, a competência para o conhecer pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo, quer pela matéria, quer pela autoria do acto e, mesmo, pelo ambiente adjectivo em que a protecção jurisdicional é demandada - era de "recurso" o processo que anteriormente se previa para a impugnação daqueles actos, enquanto agora, se trata de "acção administrativa especial". II - A referência contida na alínea i), do nº1, do art. 24º do novo ETAF só tem justificação enquanto norma de previsão para os casos em que a lei vier, no futuro, a conferir directamente ao STA a competência para a apreciação de matérias em 1º grau de jurisdição.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0522/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Octubre de 2004

Acção administrativa especial nº 522/04.

Acordam na 1ª Subsecção da 1ª Secção do STA I- A..., da nacionalidade angolana, com domicílio para efeito de notificações, na Rua ..., em Lisboa, instaurou a presente acção administrativa especial para declaração de nulidade do despacho do Secretário de Estado da Administração Interna que, com competênci...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía