Acórdão nº 0522/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Octubre de 2004
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Resumen
I - Se o pedido formulado na "acção administrativa especial" é a declaração de nulidade do acto praticado pelo Secretário de Estado da Administração Interna (por delegação do respectivo Ministro) que nega asilo a um cidadão angolano, e a condenação do autor do acto na prática do acto devido, nos termos dos arts. 24º, al.a), iii) e iv) e 44º do novo ETAF, a competência para o conhecer pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo, quer pela matéria, quer pela autoria do acto e, mesmo, pelo ambiente adjectivo em que a protecção jurisdicional é demandada - era de "recurso" o processo que anteriormente se previa para a impugnação daqueles actos, enquanto agora, se trata de "acção administrativa especial". II - A referência contida na alínea i), do nº1, do art. 24º do novo ETAF só tem justificação enquanto norma de previsão para os casos em que a lei vier, no futuro, a conferir directamente ao STA a competência para a apreciação de matérias em 1º grau de jurisdição.
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Extracto
Acórdão nº 0522/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Octubre de 2004
Acção administrativa especial nº 522/04.
Acordam na 1ª Subsecção da 1ª Secção do STA I- A..., da nacionalidade angolana, com domicílio para efeito de notificações, na Rua ..., em Lisboa, instaurou a presente acção administrativa especial para declaração de nulidade do despacho do Secretário de Estado da Administração Interna que, com competênci...Ver el contenido completo de este documento
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