Acórdão nº 01220/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 2004
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I. Não havendo gravação do depoimento das testemunhas o tribunal de recurso só pode modificar a matéria de facto dada como provada na 1ª instância se os elementos fornecidos pelo processo impuserem decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.
II Não afecta o decurso do prazo de caducidade do direito de acção, previsto no art. 226º do Dec. Lei 405/93, de 19/12, a eventual aceitação tácita das reclamações do empreiteiro, que mais tarde venham a ser expressamente indeferidas.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01220/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Octubre de 2004
Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório A... recorre para este Supremo Tribunal da sentença proferida no Tribunal Administrativo de Círculo do Porto que julgou improcedente, por caducidade, a acção proposta contra a CÂMARA MUNICIPAL DE CINFÃES, formulando as seguintes conclusões: a) O M. Juiz a quo partiu do pressuposto erróneo de que estavam provadas as notificações das deliberações feitas pela Câmara Municipal de Cinfães à A..., no sentido de recusar o pagamento das facturas n.ºs 726, 858 e 859; b) do exposto nas alegações resulta que: - a deliberação que recusa o pagamento da factura 726 é notificada extemporaneamente à recorrente, nos termos do art. 13º, n.º 4 do Dec. Lei 405/93, de 10 de Dezembro; - a deliberação que recusa o pagamento da factura 858 é notificada extemporaneamente à recorrente, nos termos do art. 29º, n.º 3 do Dec. Lei 405/93, de 10 de Dezembro; - a deliberação que toma posição sobre a factura n.º 859 ...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Aviso n.º 1602/2011 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Instituto do Emprego e Formação Profissional I P. de 14 de Janeiro de 2011 | Acordo N.º 21/2011 de 13 de Janeiro | Aviso N.º 7/2011 de 12 de Janeiro | declaração de rectificação n.º 28/2011 - freguesia de sacavém, de 06 de janeiro de 2011 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-14645/1995-000-09.00 de 4ª Turma October 03 2001 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-25647/1997-000-02.00 de 3ª Turma, November 14, 2001 | Acórdão Inteiro Teor nº AI-6706/1999.00 de 1ª Turma November 14 2001 | nº 781277300 de 5ª câmara extinto 1° tac june 16 1999