Acórdão nº 0221/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 2004

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Resumen


I - A recorribilidade do acto é de conhecimento oficioso.

II - Acto administrativo é "a conduta voluntária de um órgão da Administração que, no exercício de um poder público e para prossecução de interesses postos por lei a seu cargo produza efeitos jurídicos num caso concreto." (Marcelo Caetano, "Manual", I, 9.ª edição, 410).

III - Acto administrativo lesivo é o acto administrativo que projecta, só por si, os seus efeitos negativamente na esfera jurídica do interessado, violando direitos ou interesses legalmente protegidos.

IV - Acto (ou operação) material é a conduta que não produz efeitos imediatos na ordem jurídica (a produção de efeitos jurídicos num caso concreto distingue o acto jurídico da operação material).

V - Acto de gestão privada é aquele em que o órgão se limita "a exercer a capacidade de direito privado da pessoa colectiva, procedendo como qualquer outra pessoa no uso das suas faculdades reguladas pelo Direito Civil ou Comercial." VI - Não é acto administrativo o despacho de um Presidente de Câmara que tem o seguinte teor: "Instaure-se a correspondente acção judicial".

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Extracto


Acórdão nº 0221/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 2004

I Relatório A..., SA, com melhor identificação nos autos, vem recorrer da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra (TAC), de 15.10.03, que negou provimento ao recurso contencioso que interpôs do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Santarém, de 20.9.01, que determinou a instauração de uma acção de reversão de um prédio seu que lhe havia sido vendido pela Câmara mediante certas condições.

Terminou a sua alegação formulando as seguintes conclusões: 1.ª Ao contrário do pressuposto na sentença recorrida, o regime de revogação de actos administrativos constante do artigo 140°, n.º 1, al. b) do CPA, não está confinado à categoria dos actos constitutivos de direitos, sendo igualmente aplicável aos actos constitutivos de interesses legalmente protegidos.

2.ª Ao contrário do entendimento expresso na decisão recorrida, a deliberação de 9 de Out. de 1999, ao decidir no sentido de que as alterações de uso propostas pela recorrente seriam aceites no âmbito do processo de revisão do PDM de Santarém, havendo todo "o interesse em viabilizar tal pretensão, de modo a tirar partido da...

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