Acórdão nº 01031/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 2004

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Resumen


I - As alegações de recurso jurisdicional são o instrumento processual onde o recorrente afronta a decisão recorrida, expondo os seus pontos de vista e os confronta com os ali expostos, procurando desmontar os argumentos em que a decisão se alicerça, caracterizando as ilegalidades de que padece, e, portanto, onde explana os verdadeiros fundamentos do recurso.

II - O princípio da adequação formal, contemplado no art.º 265-A do CPC, apenas permite, e só numa fase inicial do processo, que o juiz oficiosamente, e sempre depois de ouvidas as partes, determine a prática dos actos que melhor se ajustem ao fim do processo que foi querido pelo requerente.

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Extracto


Acórdão nº 01031/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Diciembre de 2004

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I - Relatório A..., com melhor identificação nos autos, vem recorrer da decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de 21.7.03, que "quer por ineptidão, quer por ilegitimidade passiva" indeferiu "liminarmente a petição inicial, que se rejeita.", na Acção Popular que, ao abrigo da Lei n.º 83/95, de 31.8, deduziu contra diversas entidades.

Apresentou alegações de recurso, com conclusões, cujo texto integral é o seguinte: "A..., recorrente nos autos à margem id. vem apresentar as seguintes resumidas alegações: O recorrente entende que inexiste ilegitimidade passiva e que a petição não é inepta.

O Tribunal a quo entendeu que a não indicação dos interessados é geradora de ilegitimidade.

O recorrente instaurou a acção tendo indicado a CÂMARA MUNICIPAL, a ... e a DROT além do Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA, sendo estes os Interessados.

Salvo o devido respeito a acção tinha condições p...

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