Acórdão nº 0148/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Enero de 2005
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Resumen
I - Consideram-se abandonados os vícios alegados na petição de recurso que posteriormente não sejam mantidos na alegação e incluídos nas respectivas conclusões.
II - O indeferimento de um pedido de instalação de uma UCDR não viola o conteúdo essencial do direito à iniciativa privada já que esta pressupões o respeito pelas regras legais que em cada momento e sectorialmente definem a actividade económica. III - O método de cálculo da quota de mercado, sendo essencialmente um método de ciência económica só é judicialmente sindicável se for manifestamente errado ou desadequado. IV - Está devidamente fundamentado o despacho que remete para determinadas informações que dão a conhecer a um normal destinatário as razões que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu no sentido em que se decidiu.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0148/02 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Enero de 2005
Rec. 148/02 - 4 ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: 1 - A..., id. a fls. 2, interpõe recurso contencioso de anulação dos seguintes despachos do SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS (SEICS): a) - Despacho nº 460/2001/SEICS, de 31.10.01, bem como do despacho do SEICS datado de 22.10.2001 "exarados sobre as informações da Direcção Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) com o n.º INF/1817/2001/DSC1/DGCC, de 19 de Outubro e INF/1800/2001/DSC1/DGCC, de 19 de Outubro (doc. 1); b) - Despacho nº 504/2001/SEICS, de 09.10 (aposto às informações da DGCC com os n.º INF/1816/2001/DSC1/DGCC, INF/1865/2001/DSC1/DGCC e INF/1866/2001/DSC1/DGCC, a primeira datada 19 de Outubro e as outras de 26 do mesmo mês) - doc. 2, 3 e 4 - bem como do despacho do SEIS datado de 22.10.2001, exarado sobre a informação nº INF/1801/2001/DSC1/DGCC, datada de 16 de Outubro (doc. 2 - últimas páginas); c) - Despacho nº 505/2001/SEICS, de 09.11 (exarado na informação da DGCC com o n.º INF/1906/2001/DSC1/DGCC, de 5/11 (doc. 5); e ainda d) - Dos despachos do SEICS datados de 22 e 10 de Outubro de 2001 (exarados sobre as informações da DGCC n.º INF/1675/2001/DSC1/DGCC e INF/1633/2001/DSC1/DGCC respectivamente de 28 e de 21 de Setembro - doc. 6 - abreviadamente designado por "despachos de Peso da Régua".
Diz para o efeito e em síntese que tais Despachos, concordando com os pareceres exarados nas informações elaboradas pela DGCC ou remetendo para o anterior despacho nº 371/2001/SEICS, de 11 de Outubro, indeferiram à recorrente "pedidos de autorização prévia para a instalação de estabelecimentos comerciais retalhistas...Ver el contenido completo de este documento
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