Acórdão nº 01416/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 2005

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Resumen


A questão de saber se o art. 268º nº 2 da CRP impõe uma interpretação de disposições de direito ordinário no sentido de permitir a obtenção, pelo interessado, de dados documentais constantes de determinado processo de concurso não abrangidos pela reserva da segurança interna e externa, da investigação criminal e da intimidade das pessoas não justifica a admissão do recurso excepcional de revista previsto no artº 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

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Extracto


Acórdão nº 01416/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 2005

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada recorre para este Supremo Tribunal ...

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