Acórdão nº 01340/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 2005

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Resumen


I - A lei que rege a responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas da sociedade sua gerida é a vigente no momento do nascimento da dívida.

II - Não consagrando o Código de Processo Tributário essa responsabilidade senão por dívidas de contribuições e impostos, não podem ser responsabilizados subsidiariamente por taxas lançadas por um município, relativas aos anos de 1993 a 1997, em que vigorava esse diploma, os gerentes da sociedade devedora.

III - A subsistência da obrigação da sociedade, na falta de pagamento da dívida, aquando da entrada em vigor da Lei Geral Tributária, não tem qualquer consequência no âmbito da responsabilidade subsidiária.

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Extracto


Acórdão nº 01340/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 2005

1.1. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA, em representação do respectivo município, recorre da sentença do Mmº. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que julgou procedente a oposição deduzida por B… e …, residentes em Foros de Amora, Seixal, à execução fiscal que contra si revertera, enquanto responsáveis subsidiários, depois de inicialmente instaurada contra A…., com sede em Corroios, Seixal, para cobrança de dívida de «taxas de conservação da rede de san...

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