Acórdão nº 0686/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Marzo de 2005
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Resumen
Constitui erro manifestamente indesculpável o ter-se indicado, na petição de recurso contencioso, como autor do acto impugnado, uma autoridade que o não praticou, tendo o recorrente sido notificado do acto do qual expressamente constava quem era o seu autor
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Extracto
Acórdão nº 0686/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Marzo de 2005
Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A..., de nacionalidade caboverdeana, com os restantes sinais dos autos, veio interpor recurso contencioso do despacho do SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, de 8.10.2002, que lhe indeferiu o pedido de concessão de autorização de residência.
Na resposta a autoridade recorrida veio invocar a sua ilegitimidade, dizendo não ter praticado o acto impugnado, que é da autoria do Secretário de Estado da Administração Interna, e acrescen...Ver el contenido completo de este documento
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