Acórdão nº 01109/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Marzo de 2005

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Resumen


A ampliação permitida no n° 2, do artigo 273° do CPC há-de estar contida virtualmente no pedido inicial.

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Extracto


Acórdão nº 01109/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Marzo de 2005

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - RELATÓRIO 1.1 A…, B…, C…, …, … e …, recorrem da sentença do TAF do Porto (1º Juízo Liquidatário), de 23-3-04, na parte em que não admitiu a ampliação do pedido Nas suas alegações formulam as seguintes conclusões: "1ª - Deverá considerar-se a ampliação do pedido como legalmente válida e admissível, pelo que a sentença recorrida dev...

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