Acórdão nº 01271/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2005

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Compete ao Chefe do Estado-Maior da força Aérea definir o nível remuneratório dos militares do respectivo ramo, sendo meramente executiva a competência do Comandante da Logística, em sede de regime remuneratório.

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Extracto


Acórdão nº 01271/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 2005

Acordam na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo 1. Relatório A..., recorreu para este Supremo Tribunal do Acórdão do Tribunal Central Administrativo que rejeitou o recurso contencioso de anulação que interpusera do indeferimento tácito imputado ao CHEFE DE ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA, relativo ao requerimento pedindo a "reposição da legalidade com o pagamento do complemento de pensão compatível com o escalão a que tem direito, contado a partir de integração e actualização em função dos índices estabelecidos pelos mapas 1, 2 e 3, Anexo I do Dec. Lei 3289, de 18 de Agosto".

a) A Força Aérea regrediu o escalão remuneratório que o agravante possuía com base no Decreto-Lei nº 328/99, de 18 de Agosto ...

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