Acórdão nº 01189/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 2005
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Resumen
Em concurso público de provimento de uma vaga de assessor na área de engenharia não satisfaz a exigência de fornecer elementos curriculares de apreciação da experiência profissional de exercício de funções em obra de recuperação de edifícios antigos a indicação pelo candidato de "intervenção na elaboração de projectos de Conservação/Recuperação de Edifícios e na Fiscalização de Empreitadas" relativamente a quatro obras, por não resultar definida qual era a participação em obras de recuperação a valorizar.
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Extracto
Acórdão nº 01189/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 2005
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: I - Relatório.
A... Interpôs no TCA recurso contencioso de anulação do despacho do Senhor PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA, De 25.03.99. que negou provimento ao recurso hierárquico da homologação da lista de graduação ao concurso para preenchimento de uma vaga de assessor parlamentar - área de engenharia - do quadro de pessoal da Assembleia da República. O TCA negou provimento ao recurso por Acórdão de 2004.04.03. Inconformado o demandante recorre agora para este STA. Alega e formula ...Ver el contenido completo de este documento
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