Acórdão nº 0755/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Julio de 2005
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Resumen
I - Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos que se encontravam ao serviço até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, ficaram submetidos ao regime do funcionalismo público, com modificações, que lhes era aplicável nesse momento, desde que não usassem da faculdade de opção pela aplicação do regime jurídico do contrato individual de trabalho, prevista no n.º 2 do seu art. 7.º.
II - O Despacho n.º 104/93, de 11 de Agosto, do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, que determinou a aplicação aos respectivos trabalhadores do regime disciplinar aplicável à generalidade dos trabalhadores bancários, sem ter em conta qualquer das especialidades do regime de direito público que os vinculava a esse instituto, viola o disposto no art. 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48953, de 5-4-69, na redacção que lhe foi dado pelo Decreto-Lei n.º 461/77, de 7 de Novembro, que impunha que na elaboração do regulamento disciplinar aplicável a esses trabalhadores fossem tidas «em conta as condições especiais da prestação de trabalho na instituição e o regime aplicável à generalidade do sector bancário público». III - É ilegal uma norma regulamentar que está em dissonância com diploma de valor legislativo.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0755/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Julio de 2005
Acordam no Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A... interpôs no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa recurso contencioso de anulação da deliberação de 8-3-95 do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos que lhe aplicou a sanção de despedimento com justa causa.
Aquele Tribunal declarou-se territorialmente incompetente, na sequência do que o processo foi remetido ao Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, que veio a julgar improcedente o recurso. O Recorrente interpôs recurso jurisdicional para o Supremo Tribunal Administrativo, que veio a declarar-se incompetente,...Ver el contenido completo de este documento
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