Acórdão nº 01145/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 2005

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Resumen


I - Prevê o n.° 1, do artigo 150.° do CPTA um recurso de revista para o STA das decisões proferidas, em segunda instância pelos TCA/s, quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se assuma como de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

II - Em regra não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando em causa esteja uma decisão do TCA, proferida em 2° grau de jurisdição, que manteve a decisão da primeira instância, proferida no âmbito de um procedimento cautelar (pedido de suspensão de eficácia) e onde se concluiu pela caducidade do direito à acção.

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Extracto


Acórdão nº 01145/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Noviembre de 2005

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - RELATÓRIO 1.1 A…, com sede na Av. …, Lote …, …, Armação de Pêra, vem, ao abrigo do nº 1, do artigo 150º do CPTA, interpor recurso de revista para este STA do Acórdão do TCA Su...

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