Acórdão nº 01090/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2005
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Resumen
I - A inclusão no denominador da fracção que permite o cálculo do pro rata de dedução do valor de obras em curso efectuadas por um sujeito passivo no exercício de uma actividade de construção civil, quando esse valor não corresponda a transmissões de bens ou a prestações de serviços que já tenha efectuado, que tenham sido inscritas na conta-corrente dos trabalhos e/ou que tenham dado lugar à cobrança de valores por conta, viola o artº 19º, nº 1 da Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977.
II - Pelo que o acto respectivo enferma de vício de violação de lei.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01090/03 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 2005
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., com sede em Santarém, não se conformando com a sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Santarém que julgou parcialmente procedente a impugnação judicial do acto de liquidação adicional de IVA e juros compensatórios relativos aos anos de 1994 a 1997, vem interpor o presente recurso, formulando as seguintes conclusões: a) A administração Fiscal errou, tecnicamente, ao aplicar o PRO RATA; b) Negando à Impugnante o direito à dedução de IVA, parcialmente, ao i...
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