Acórdão nº 0859/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Noviembre de 2005
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Resumen
I - Em recurso jurisdicional, o tribunal superior não pode conhecer de questões decididas na sentença recorrida, cuja decisão não foi impugnada nas conclusões das alegações, pois os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional (art. 684.º, n.º 4, do C.P.C.).
II - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão em que se entendeu que ocorre nulidade da petição inicial, por erro na forma de processo, e que é inviável a convolação, o recorrente teria de atacar o decidido sobre essas matérias. III - Se não o faz, não pode o Supremo alterar aquela sentença quanto ao nela decidido sobre o obstáculo ao conhecimento do mérito que se entendeu derivar de tal nulidade.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0859/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Noviembre de 2005
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: A..., deduziu no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa, oposição à execução fiscal n.º 15542003, do Serviço de Finanças de Oeiras - 1, em que é executada.
Por sen...Ver el contenido completo de este documento
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