Acórdão nº 0756/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Noviembre de 2005
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Resumen
O fundamento de revisão de acórdãos definitivos constante do nº 3 do art. 100º do RSTA reporta-se à falta ou nulidade de citação de um interessado demandado no processo, traduzindo uma nulidade processual insanável, e não à ausência de eventuais contra-interessados não demandados no processo.
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Extracto
Acórdão nº 0756/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Noviembre de 2005
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: ( Relatório ) I. A…, farmacêutica, id. a fls. 2, proprietária da "…", sita na …, e do posto de medicamentos sito em São Mamede, do mesmo concelho, veio requerer, ao abrigo do disposto nos arts. 100º e segs. do RSTA, a revisão do acórdão da 2ª Subsecção deste Supremo Tribunal Administrativo, de 18.01.2005, proferido no Rec. nº 60/04, ...
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