Acórdão nº 01371/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Noviembre de 2005

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Resumen


Atento o disposto no artº 183º-A, nº 4 do CPPT, compete ao Tribunal Administrativo e Fiscal conhecer do pedido de verificação da caducidade da garantia prestada na execução fiscal, quando naquele tribunal estiver pendente a impugnação judicial.

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Extracto


Acórdão nº 01371/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Noviembre de 2005

Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A…, pessoa colectiva nº 980030315, com sede na Rua …, …, Lote …, Vila do Conde, não se conformando com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que se declarou incompetente para julgar o pedido de declaração de caducidade da garantia prestada no processo de execução fiscal nº 00/104122,3, dela vem interpor o presente recurso, formulando as seguintes conclusões: A - Devem as presentes alegações ser admitidas, por tempestivas, nos termos dos artigo 285°, nº 2 do ...

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