Acórdão nº 0893/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 2005
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Resumen
Cabe ao recorrente a prova dos factos demonstrativos da alegada existência de vício de erro nos pressupostos de acto de licenciamento de determinada construção, por não ser o requerente do licenciamento o proprietário do terreno em que foi implantada a construção licenciada.
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Extracto
Acórdão nº 0893/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 2005
Acordam, na Secção de Contencioso Administrativo, do Supremo Tribunal Administrativo: 1.
A..., melhor identificado nos autos, veio interpor recurso da sentença, proferida no 1º Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em 11.3.05, pela qual foi negado provimento ao recurso contencioso de anulação ali interposto do despacho, de 27.9.01, do presidente da Câmara de Guimarães, que deferiu o requerimento do ora recorrido para construção de um portão em terreno situado no lugar de Barreiro, Selho São Jorge, concelho de Guimarães. Apresentou alegação, com as seguintes Conclusões: 1ª Está o procedimento de onde emergem o(s) acto(s) recorrido(s) o principal e o consequente, designadamente o acto autónomo de 27 de Setembro de 2001 afectado de vicio de violação de lei por erro sobre os pressupostos de facto ao ter admitido a qualidade de proprietário ao interessado, que a não tem em face do título apresentado, e, assim, consentido o desenvolvimento de obras ilegais que se i...Ver el contenido completo de este documento
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