Acórdão nº 0622/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 2005
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Na vigência do CPT, o direito de audição constituía já uma garantia do contribuinte - art. 19º, c) do CPT.
II - Se tal direito não estivesse concretizado em qualquer das formas especiais do procedimento tributário, era aplicável subsidiariamente o art. 100º do CPA. III - Nos termos deste dispositivo, impunha-se tal audiência quando havia sido previamente realizada instrução procedimental. IV - Se o contribuinte, realizada uma acção inspectiva, não era ouvido antes da liquidação, ocorria vício de forma, conducente à anulação do acto de liquidação.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0622/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 2005
ACÓRDÃO Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., com sede em ..., ..., Santa Comba Dão, impugnou judicialmente a liquidação adicional de IVA de 1995 e juros compensatórios.
O Mm. Juiz do TAF de Viseu julgou a impugnação procedente, anulando o acto...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios