Acórdão nº 0445/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 2005

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Resumen


I - Os depósitos de sucata não legalizados que não tenham sido objecto de registo na respectiva Câmara Municipal, nos termos dos n.º1 e 2, do artigo 21, do DL 268/99, de 28-08, serão encerrados ou voluntariamente, no prazo de 30 dias, pelos respectivos titulares, ou pela câmara municipal, a expensas do titular - n.ºs 4 e 5, do referido artigo 21 .

II - Não tendo o interessado efectuado o registo do depósito de sucata referido em II, não há lugar à fase procedimental prevista no n.º 3, do artigo 21, do DL n.º 268/99, designadamente, à notificação a que alude a al. b), do mesmo número.

III - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, não sendo, assim, lícito às partes suscitar questões que não tenham sido objecto das decisões impugnadas, pelo que o Tribunal de recurso não pode pronunciar-se sobre questões novas não decididas nos arestos recorridos, excepto nas situações em que a lei expressamente determine o contrário ou em que a matéria é de conhecimento oficioso.

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Extracto


Acórdão nº 0445/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 2005

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo A..., identificado nos autos, recorre da sentença de 16-10-2003, do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, que negou provimento ao recurso contencioso que interpôs do despacho de 22-10-02, do Vereador da Câmara Municipal de Guimarães, Dr. ..., que ao abrigo do n.º4, do artigo 21, do DL n.º 268/98, de 28-08, ordenou a remoção de todos os veículos, ferro velho e outros materiais que mantinha num terreno, sua propriedade, sito no lugar de ..., freguesia de Nespereira, concelho de Guimarães.

I . O recorren...

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