Acórdão nº 0614/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 2005

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Resumen


I - No contrato de empreitada de obras públicas a aplicação de multa por violação do prazo contratual é uma questão relativa à execução do contrato.

II - Face ao disposto no nº 1 do artº 254º/1 do DL nº 58/99, de 2.3, todas as questões relativas à execução do contrato de obras públicas, independentemente da sua natureza têm de ser apreciadas pelo meio de plena jurisdição que é a acção.

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Extracto


Acórdão nº 0614/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 2005

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. RELATÓRIO A..., já identificada nos autos, intentou, no Tribunal Administrativo do Circulo do Porto, recurso contencioso de anulação da deliberação de 17 de Março de 2003, do Conselho de Administração da Gestão de Obras Públicas da Câmara Municipal do Porto, que lhe aplicou o acréscimo das multas contratuais resultantes de violação do prazo contratual de conclusão da empreitada do "...", no montante de € 56.953,29 (cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três euros e vinte e nove cêntimos).

Por sentença de 17 de Março de 2004, o Tribunal Administrativo do Círculo julgou procedente a excepção de impropriedade ...

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