Acórdão nº 01009/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 2006
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Ainda que o recorrente de sentença do TAF, levante apenas questões de direito, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito - mas, antes, questão de facto - se o recorrido impugnar a decisão proferida sobre pontos determinados da matéria de facto, não impugnados pelo recorrente, presumindo a hipótese de procedência das questões por este suscitadas, nos termos do art. 684.º-A, n.º 2, 2.ª parte, do CPC.
II - Em tal circunstancialismo, é o TCA - e não o STA - o tribunal competente para o conhecimento do recurso - arts. 41.º, n.º 1, al. a) e 32.º, n.º 1, al. b) do ETAF aprovado pelo DL n.º 124/89.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 01009/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 2006
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do STA: A FAZENDA PÚBLICA vem recorrer da sentença do TAF de Braga, na medida em que julgou procedente a impugnação judicial deduzida por A..., LDA, contra as liquidações adicionais de IVA, com referência aos exercícios de 1999 e 2000.
Fundamentou-se a decisão, em síntese, em que, referindo-se a simulação «àquele quantum rel...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios