Acórdão nº 01394/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2006

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Resumen


I - A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão - art. 668.º, n.º 1, al. c) do CPC - verifica-se quando aqueles deveriam logicamente conduzir à solução oposta à ali adoptada.

II - Antes do DL n.º 287/93, de 20 de Agosto, os tribunais tributários eram competentes para a cobrança coerciva de dívidas à CGD - art. 62.º, n.º 1, al. c) do ETAF aprovado pelo DL n.º 129/84, de 27 de Abril - art. 61.º, n.º 1 do DL n.º 48.953, de 05 de Abril de 1969, na redacção do art. 17.º do DL n.º 693/70, de 31 de Dezembro e art. 159.º do Decreto 694/70, de 31 de Dezembro.

III - Tais normas não padecem de inconstitucionalidade.

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Extracto


Acórdão nº 01394/04 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2006

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do STA: A... vem recorrer da sentença do TAF de Setúbal, na medida em que julgou improcedente a oposição que havia deduzido à execução fiscal contra si instaurada para cobrança de dívida à Caixa Geral de Depósitos.

Fundamentou-se a decisão, no que ora importa, na competência do tribunal para a execução, por ...

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