Acórdão nº 0913/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2006
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Não ocorre omissão de pronúncia quando o juiz não aprecia a caducidade da liquidação não invocada na petição inicial.
II - A caducidade da liquidação não é, no direito tributário, de conhecimento oficioso.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0913/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2006
A… impugnou no Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto a liquidação de imposto de sisa, juros compensatórios e selo que lhe foi notificada.
Por sentença da Mª Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto foi a impugnação julgada improcedente. Não se conformando com tal decisão dela recorreu o impugnante para o Tribunal Central Administrativo Norte, o qual se declarou incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso, sendo os autos remetidos a este Supremo Tribunal Administrativo. O recorrente formulou as seguintes conclusões das suas alegações: A) A dout...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios