Acórdão nº 0913/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2006

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Resumen


I - Não ocorre omissão de pronúncia quando o juiz não aprecia a caducidade da liquidação não invocada na petição inicial.

II - A caducidade da liquidação não é, no direito tributário, de conhecimento oficioso.

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Extracto


Acórdão nº 0913/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2006

A… impugnou no Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto a liquidação de imposto de sisa, juros compensatórios e selo que lhe foi notificada.

Por sentença da Mª Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto foi a impugnação julgada improcedente.

Não se conformando com tal decisão dela recorreu o impugnante para o Tribunal Central Administrativo Norte, o qual se declarou incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso, sendo os autos remetidos a este Supremo Tribunal Administrativo.

O recorrente formulou as seguintes conclusões das suas alegações: A) A dout...

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