Acórdão nº 01049/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Febrero de 2006

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Resumen


I - As taxas cobradas pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra pela ocupação de parcelas do domínio público marítimo constituem um verdadeiro tributo, na medida em que se trata de uma prestação patrimonial integrada numa elação obrigacional resultante de uma relação jurídica tributária, imposta com o fim de satisfazer os fins próprios de uma entidade que exerça funções públicas.

II - Assim, sendo de natureza fiscal os créditos daí derivados, não lhes é aplicável o regime de prescrição previsto nos art°s 309° e 310° do Código Civil, mas sim o regime previsto no art° 34° do CPT.

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Extracto


Acórdão nº 01049/05 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Febrero de 2006

Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A... -, contribuinte n° ..., com sede na Estrada ..., Setúbal, não se conformando com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que julgou improcedente a oposição à execução fiscal, por não provada a prescrição da dívida exequenda, instaurada para cobrança da quantia global de € 65.525,01, resultante do não pagamento de taxas de ocupação do domínio público marítimo, relativas aos anos de 1993 a 1996, dela vem interpor o presente recurso, formulando as seguintes conclusões: a) O objecto do presente recurso respeita a uma execução fiscal para cobrança de importâncias devidas pela ocupação de parcelas de domínio público marítimo; b) A r...

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