Acórdão nº 026/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 2006
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Resumen
I - Os juros moratórios devidos pela Administração, na sequência da anulação judicial de um acato de liquidação, são devidos após o decurso dos 60 dias sequentes ao pedido de execução do julgado que lhe formule o interessado, e não logo que passem 30 dias a seguir ao trânsito em julgado da sentença anulatória, nos termos do disposto nos artigos 102º da Lei Geral Tributária e 5º nº 1 e 6º nº 1 do decreto-lei º 256-A/77, de 17 de Junho.
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Extracto
Acórdão nº 026/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 2006
1.1. A FAZENDA PÚBLICA recorre da sentença do Mmº. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que julgou procedente a execução do julgado anulatório relativo a liquidação de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares intentada por A..., residente em Espinho, condenando a Administração no pagamento de juros de mora a partir de 15 de Janeiro de 2001 e até 11 de Fevereiro de 2003.
Formula as seguintes conclusões: «1. Julgou a douta sentença recorrida procedente a execução de julgado anulatório, ...Ver el contenido completo de este documento
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