Acórdão nº 0102/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Abril de 2006
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Resumen
Do parecer do Ministério Público, emitido na vista referida no n.º 1 do art. 289.º, n.º 1, do CPPT, não cabe reclamação para a conferência, nem pode ser efectuada a reforma, nem podem ser arguidas nulidades próprias das decisões judiciais.
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Extracto
Acórdão nº 0102/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Abril de 2006
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A… interpôs recurso para este Supremo Tribunal Administrativo de uma sentença do Tribunal Administ...
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