Acórdão nº 0437/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 2006

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Resumen


I - Na definição legal, terceiro é aquele que "não é parte na causa" (artº. 351º, 1, do CPC).

II - O arrendatário não tem a posse da coisa.

III - Mas, se "for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos, pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor" - artº 1037º, 2, do CC.

IV - A penhora do prédio não abrange o direito ao trespasse e arrendamento.

V - Assim, penhorado unicamente o prédio, o arrendatário não pode deduzir embargos de terceiro contra tal penhora.

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Extracto


Acórdão nº 0437/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 2006

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1.A..., SA, com sede na Avenida ... , Lisboa, deduziu, junto do TAF de Loulé, embargos de terceiro contra a Fazenda Nacional.

Alega ser arrendatária de dois prédios, que foram penhorados pela Fazenda Nacional, acontecendo que um deles tem venda prevista. Ora, a penhora e a venda ofendem a sua posse.

O...

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