Acórdão nº 0437/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 2006
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Na definição legal, terceiro é aquele que "não é parte na causa" (artº. 351º, 1, do CPC).
II - O arrendatário não tem a posse da coisa. III - Mas, se "for privado da coisa ou perturbado no exercício dos seus direitos, pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor" - artº 1037º, 2, do CC. IV - A penhora do prédio não abrange o direito ao trespasse e arrendamento. V - Assim, penhorado unicamente o prédio, o arrendatário não pode deduzir embargos de terceiro contra tal penhora.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0437/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 2006
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1.A..., SA, com sede na Avenida ... , Lisboa, deduziu, junto do TAF de Loulé, embargos de terceiro contra a Fazenda Nacional.
Alega ser arrendatária de dois prédios, que foram penhorados pela Fazenda Nacional, acontecendo que um deles tem venda prevista. Ora, a penhora e a venda ofendem a sua posse. O...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios