Acórdão nº 0438/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Septiembre de 2006
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Resumen
O arrendatário do imóvel penhorado não pode deduzir embargos de terceiro contra a penhora invocando a posse resultante da posição de arrendatário, pois essa penhora não é diligência ofensiva do direito de que é titular.
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Extracto
Acórdão nº 0438/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Septiembre de 2006
1.1. A…, com sede em Lisboa, recorre da decisão do Mm°. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé que rejeitou liminarmente os embargos de terceiro deduzidos contra a penhora, em execução fiscal instaurada contra B…, de dois imóveis de que alega ser arrendatária.
Formula as seguintes conclusões: «1Nos embargos de terceiro não se pretendeu discutir a propriedade do imóvel penhorado, mas antes a posse exercida sobre o mesmo, a qual é decorrência de uma situação jurídica de arrendamento; 2O incidente de embargos emerge de um processo execut...Ver el contenido completo de este documento
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