Acórdão nº 0676/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Octubre de 2006
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Resumen
I - Apenas os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental são nulos.
II - Um acto que, em aplicação da lei ordinária, viole alegadamente o princípio da legalidade tributária não é nulo mas anulável. III - Assim, a propositura de uma impugnação com fundamento em inconstitucionalidade de um acto tributário está sujeita aos prazos fixados na lei para tal propositura. IV - A impugnação de acto de liquidação, em consonância com norma alegadamente inconstitucional, deve ser apresentada no prazo fixado no art. 102º do CPPT.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0676/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Octubre de 2006
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., com sede no Lugar de ..., freguesia de Algueirão, Mem Martins, concelho de Sintra, impugnou judicialmente, junto do TAF de Sintra, a liquidação de IRC do ano de 2000.
O Mm. Juiz daquele Tribunal rejeito...Ver el contenido completo de este documento
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