Acórdão nº 0904/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 2006
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Resumen
I - Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente declara transferir para outrem um estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando, na mesma data, um novo contrato de arrendamento relativo ao dito local.
II - O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, configurável como uma compensação pelo abandono da sua posição de inquilino, está sujeito a IVA, nos termos do nº 1 do artigo 4º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0904/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 2006
1.1. A…, com sede em Leiria, recorre do acórdão de 3 de Maio de 2006 do Tribunal Central Administrativo Sul confirmativo da sentença que julgara improcedente a impugnação judicial da liquidação de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo aos anos de 1991.
Formula as seguintes conclusões:«I.O presente Recurso vem interposto do Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul que julgou improcedente o recurso interposto da impugnação judicial apresentada pela impugnante, relativamente ao acto de liquidação de Imposto sobre o Valor Acrescentado 96057734, do ano de 1991, no valor de 39.950.000$00 (€ 199.269,76).II.Por escritura pública outorgada em 23 de Dezembro de 1991, a recorrente transmitiu ao … - … (…) estabelecimento comercial de tecidos, modas e confecções, instalado no rés-do-chão do nº 13 do prédio urbano sito no Largo Cinco de Outubro, em Leiria.III.Nos termos da mesma escritura os outorgantes declararam que a transmissão em causa compreendia "os móveis, utensílios, beneficiações, alvarás e licenças e as demais coisas e direitos pertencentes ao estabelecimento". Mais se consignou na indicada escritura pública que, do preço global acord...Ver el contenido completo de este documento
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