Acórdão nº 0904/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 2006

Enlazado como:

Resumen


I - Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente declara transferir para outrem um estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando, na mesma data, um novo contrato de arrendamento relativo ao dito local.

II - O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, configurável como uma compensação pelo abandono da sua posição de inquilino, está sujeito a IVA, nos termos do nº 1 do artigo 4º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0904/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 2006

1.1. A…, com sede em Leiria, recorre do acórdão de 3 de Maio de 2006 do Tribunal Central Administrativo Sul confirmativo da sentença que julgara improcedente a impugnação judicial da liquidação de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo aos anos de 1991.

Formula as seguintes conclusões:«I.

O presente Recurso vem interposto do Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul que julgou improcedente o recurso interposto da impugnação judicial apresentada pela impugnante, relativamente ao acto de liquidação de Imposto sobre o Valor Acrescentado 96057734, do ano de 1991, no valor de 39.950.000$00 (€ 199.269,76).

II.

Por escritura pública outorgada em 23 de Dezembro de 1991, a recorrente transmitiu ao … - … (…) estabelecimento comercial de tecidos, modas e confecções, instalado no rés-do-chão do nº 13 do prédio urbano sito no Largo Cinco de Outubro, em Leiria.

III.

Nos termos da mesma escritura os outorgantes declararam que a transmissão em causa compreendia "os móveis, utensílios, beneficiações, alvarás e licenças e as demais coisas e direitos pertencentes ao estabelecimento". Mais se consignou na indicada escritura pública que, do preço global acord...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía