Acórdão nº 011/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2007

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Resumen


I - O recurso previsto no artº 150° do CPTA é um recurso verdadeiramente excepcional submetido a pressupostos de admissão muito rigorosos.

II - Não apresenta relevo jurídico suficiente para legitimar a admissão da revista a questão de saber se os fundamentos de facto e de direito de um despacho relativo a efectivos do Exército por postos e quadros especiais no ano de 2006 integram o conceito de "documento administrativo" constante do artº 4° n° 1 al. a) da Lei n° 65/93 de 26.08.

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Extracto


Acórdão nº 011/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 2007

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: O Chefe do Estado Maior do Exército (CEME), sob invocação do disposto no art. 150º do Código de Proces...

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