Acórdão nº 0958/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2007
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Para efeitos de suspensão da instância por determinação do juiz, ao abrigo do disposto no artigo 279.º do Código de Processo Civil, a apresentação de uma simples queixa-crime não constitui a outra causa já proposta, de que esteja dependente a decisão da causa em processo de oposição à execução fiscal.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0958/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2007
1.1 "A..., SA" vem, nestes autos de oposição à execução fiscal, interpor recurso do despacho, de 13-10-2004, proferido no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa 2 (Loures), de indeferimento do «pedido de suspensão dos presentes autos ao abrigo do disposto no artigo 279.º do Código de Processo Civil» - cf. fls. 171 e seguintes.
1.2 Em alegação, a recorrente formula as seguintes conclusões - cf. fls. 211 a 222. I. A queixa-crime apresentada pela Recorrente contra o seu TOC por este ter dolosamente omitido um conjunto de deveres de natureza declarativa e contributiva fiscal - nomeadamente, o dever de comunicar a alteração do domicílio fiscal à Administração Fiscal, bem como a falsificação, pelo menos, da declaração de rendimentos e autoliquidação de IRC dos exercícios de 1996 e 1997, e de forma ardilosa ter ocultado a real situação contributiva da Recorrente dos seus órgã...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Aviso n.º 1355/2008 de 15 de Janeiro de 2008 | Édito n.º 1028/2007 de 28 de Dezembro de 2007 | Portaria N.º 434/2007 de 17 de Julho | prestação de contas n.º 882/2005 de 15 de junho | decreto nº 52.770 de 3 de março de 2008 | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), July 08,... | coordenadoria de unidades prisionais da região central do estado | Acórdão nº 70030158489 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, July 07, 2009