Acórdão nº 0746/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 2007

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Resumen


I - O caso julgado constitui actualmente excepção dilatória, determinando a absolvição da instância e não a procedência do pedido.

II - Suportará o autor as custas da acção quando o réu for absolvido da instância.

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Extracto


Acórdão nº 0746/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 2007

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I - A..., com os sinais dos autos, deduziu oposição à execução fiscal contra si revertida por dívidas de contribuições para a Segurança Social da sociedade ..., Lda., com fundamento em litispendência.

Por sentença de 5/12/05 a Mma. Juíza do TAF de Lisboa 2 julgou verificada a excepção dilatória de caso julgado material e, em consequência, absolveu da...

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