Acórdão nº 0746/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 2007
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O caso julgado constitui actualmente excepção dilatória, determinando a absolvição da instância e não a procedência do pedido.
II - Suportará o autor as custas da acção quando o réu for absolvido da instância.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0746/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 2007
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I - A..., com os sinais dos autos, deduziu oposição à execução fiscal contra si revertida por dívidas de contribuições para a Segurança Social da sociedade ..., Lda., com fundamento em litispendência.
Por sentença de 5/12/05 a Mma. Juíza do TAF de Lisboa 2 julgou verificada a excepção dilatória de caso julgado material e, em consequência, absolveu da...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Declaração n.º DD5281, de 30 de Novembro de 1984 | Decreto n.º 90/80 de 23 de Setembro de 1980 | Portaria n.º 627/80, de 16 de Setembro de 1980 | Decreto-Lei n.º 200-E/80 de 24 de Junho de 1980 | Nestle Brasil | Decisão Monocrática nº 70041795485 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, March 25,... | acórdão nº 70035451228 de tribunal de justiça do rs décima quarta câmara cível march 31 20... | Acórdão nº 6757.20.07.401381-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, October 04, 2010