Acórdão nº 0172/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Abril de 2007

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Resumen


I - A forma processual para reagir contra o acto de reversão da execução fiscal é o processo de oposição à execução.

II - Tendo o revertido reagido através do processo de impugnação é possível a convolação para o processo de oposição, se tempestiva.

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Extracto


Acórdão nº 0172/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Abril de 2007

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A…, identificado nos autos, impugnou judicialmente, junto do então Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, a liquidação das contribuições à segurança social, dos anos de 1995 a 1999.

Alegou caducidade do direito de liquidação, ilegalidade no despacho de reversão (por não especificação de fundamentação de facto e de direito e omissão de pronúncia sobre os elementos apresentados aquando do direito de audição), carência de força executiva do respectivo título (que gera inexigibilidad...

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