Acórdão nº 0269/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Abril de 2007

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Resumen


O recurso de revista excepcional previsto no art.150° do CPTA não é admissível num caso em que as questões de direito suscitadas: a) oferecem um grau modesto de dificuldade no ultrapassando a medida habitual nas controvérsias judiciárias, b) se confinam a um puro interesse particular da recorrente não se entrevendo, mesmo reflexamente, qualquer interesse público, c) não se vislumbrando, por outro lado, qualquer necessidade nem, muito menos, uma necessidade manifesta, de corrigir a decisão das instâncias.

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Extracto


Acórdão nº 0269/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Abril de 2007

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA): A…, com restante identificação nos autos, vem recorrer de um acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) que, revogando...

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