Acórdão nº 030897A de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Abril de 2007

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Resumen


A execução de julgado anulatório por falta de fundamentação de direito relativamente a acto que indeferiu o pedido de transferência da exequente, médica pediatra, de um hospital para outro, há-de consistir, em alternativa, no seguinte: a) Na prática de novo acto que defira a pretensão da exequente; b)Ou na prática de novo acto com o mesmo conteúdo decisório, mas expurgado do vício que caracterizava o anterior, ou seja, acrescentando à fundamentação de facto, que não pode neste caso ser alterada, a indicação das normas ou princípios jurídicos em que se estriba o indeferimento do pedido da ora Exequente.

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Extracto


Acórdão nº 030897A de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Abril de 2007

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A…, assistente hospitalar de pediatria médica, veio requerer a declaração de inexistência d...

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