Acórdão nº 0149/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 2007
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Resumen
Não é contenciosamente recorrível, por carecer de definitividade horizontal e material, o despacho em que o Ministro da Ciência e do Ensino Superior se afirmou incompetente para punir um arguido e devolveu o processo disciplinar à universidade donde o mesmo proviera, pois esse despacho ministerial não pôs fim ao procedimento e antes levou a que um órgão da universidade viesse a aplicar ao arguido uma pena expulsiva.
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Extracto
Acórdão nº 0149/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 2007
Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A…, identificado nos autos, interpôs recurso jurisdicional do acórdão do TCA-Sul que, por irrecorribilidade do acto impugnado, rejeitou o recurso contencioso que ele interpusera do despacho, datado de 11/4/2003, em que o Ministro da Ciência e do Ensino Superior devolveu à Universidade …, para aí ser tomada a devida decisão, um processo disciplinar em que o ora recorrente figurava como arguido.
O recorrente terminou a sua alegação de recurso formulando as conclusões seguintes: A - O presente recurso jurisdicional vem interposto do acórdão datado de 6/7/2006, proferido pelo 1.º Juízo Liquidatário (ex-1.ª Subsecção) da 1.ª Secção do TCA-Sul, no proc. n.º 7175/03, pelo qual se decidira «rejeitar o recurso do despacho do acto do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, de 11/4/2003, proferido no âmbito do processo discipl...Ver el contenido completo de este documento
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