Acórdão nº 01105/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Mayo de 2007

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Resumen


I - A responsabilidade subsidiária do gerente falecido transfere-se para os herdeiros do responsável, embora limitada às forças da herança.

II - Nos termos do disposto no artº 62º do RGIT as obrigações de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias relativas a contra-ordenações tributárias extinguem-se com a morte do arguido.

III - Assim sendo, a responsabilidade dos sucessores do executado originário ou dos responsáveis solidários ou subsidiários não existirá nos casos em que a execução tem por objecto decisão de condenação em coima ou sanção acessória pecuniária aplicadas pela prática de contra-ordenação fiscal.

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Extracto


Acórdão nº 01105/06 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Mayo de 2007

Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - A..., melhor identificada nos autos, não se conformando com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que julgou parcialmente improcedente a oposição à execução fiscal contra si revertida, na qualidade de cabeça de casal da herança de ... e instaurada pela Fazenda Pública, originariamente, contra ... , Lda, por dívidas respeitantes a impostos de Circulação do ano de 1993, IVA dos anos de 1995 a 2000, IRS de 1994 a 1997, IRC de 1990 a 2000, imposto de Selo de 1994 e 1995, coimas dos anos de 1994 a 1998 e 2000 e contribuições para a Segurança Social dos anos de 1987 a 1989 e 1991 a 2000, no valor global de € 862.143,19, dela veio interpor o presente recurso, formulando as seguintes conclusões: I) Só existe responsabilidade do gerente quando "pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício do seu cargo ou cujo prazo l...

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