Acórdão nº 0235/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Mayo de 2007

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Resumen


I - Interposto recurso hierárquico do despacho de indeferimento de reclamação graciosa, comportando a apreciação da legalidade da liquidação, cabe impugnação judicial da decisão proferida no recurso hierárquico e não recurso contencioso (hoje, acção administrativa especial).

II - O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da decisão aí proferida (art. 102º, 1, e) do CPPT, ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito - al. d), do mesmo normativo.

III - Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 102º, n. 2, do CPPT.

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Extracto


Acórdão nº 0235/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Mayo de 2007

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A... SA, com sede na ..., Amarante, impugnou judicialmente, junto do TAF de Penafiel, o indeferimento tácito do recurso hierárquico da decisão de indeferimento de uma reclamação graciosa do acto tributário de liquidação adicional de juros compensatórios.

O Mm. Juiz daquele Tribunal julgou a impugnação intempestiva.

Inconformada, a impugnante interpôs recurso para este Supremo Tribunal. Formulou as seguintes conclusões nas respectivas alegações de recurso: A. Os presentes autos têm subjacente uma factualidade no âm...

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