Acórdão nº 0191/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Mayo de 2007
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Resumen
I - O autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, sendo que este interesse se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção.
II - E deve igualmente ser titular de interesse relevante. III - O executado, que vê o seu prédio vendido num processo de execução fiscal, tem legitimidade processual para requerer a anulação da venda.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0191/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Mayo de 2007
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A…, identificado nos autos, executado em processo de execução fiscal, veio, nos termos do art. 257º do CPPT, pedir ao TAF de Braga a anulação da venda de um bem imóvel. ...
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