Acórdão nº 0341/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Junio de 2007
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Resumen
Pode ser impugnado, no prazo de 90 dias, o acto, expresso ou silente, que indefere o recurso hierárquico interposto da decisão de reclamação graciosa da liquidação, não obstante o recurso hierárquico não ser necessário.
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Extracto
Acórdão nº 0341/07 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Junio de 2007
1.1.
A..., S.A., com sede em Amarante, recorre do despacho do Mmº. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel de 11 de Dezembro de 2006 que, por caducidade do respectivo direito, absolveu do pedido a FAZENDA PÚBLICA, na impugnação judicial deduzida contra o «indeferimento tácito do recurso hierárquico apresentado da decisão de indeferimento total da reclamação graciosa e, consequentemente, dos actos tributários de liquidação de juros compensatórios objecto desta». Formula as seguintes conclusões: «1) Do efeito do recurso A)O despacho de admissão de recurso atribui efeito meramente devolutivo ao presente recurso;B)Não considerou tal despacho o pedido de atribuição de efeito suspe...Ver el contenido completo de este documento
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